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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial...

da Redação

04 junho 2026

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a idade mínima fixada pela reforma da Previdência de 2019 para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades nocivas à saúde.

Para a maioria dos ministros, a exigência contraria a própria premissa de proteção a esses empregados, já que obrigá-los a continuar trabalhando apenas para atingir uma idade limite anularia o objetivo do benefício. O entendimento vencedor foi aberto pelo ministro André Mendonça e acompanhado por Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, pelo presidente Luiz Edson Fachin e pela ministra aposentada Rosa Weber.

Com a queda da idade mínima, que variava de 55 a 60 anos, consequentemente também deixa de ser aplicada a regra de transição por pontos para quem já estava na ativa.

Por outro lado, o STF manteve a validade do cálculo da aposentadoria especial criado pela reforma, que reduz o valor do benefício em relação às regras anteriores.

Antes da mudança, o trabalhador recebia 100% da média baseada nos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Agora, continua valendo a regra que faz a média com 100% de todas as contribuições e paga um valor que parte de 60% da média salarial, subindo dois pontos percentuais para cada ano extra que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição.

Os ministros também consideraram válida a restrição à conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após novembro de 2019, o que significa que o bônus no tempo de contribuição para quem mudava de uma atividade nociva para uma comum só se aplica ao período trabalhado antes da reforma.

A tese vencida, composta pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, defendia que as mudanças de 2019 eram uma escolha política legítima do Congresso Nacional. Ainda cabem embargos de declaração pelas partes para esclarecer pontos do julgamento.

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