da Redação
12 junho 2026
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta sexta-feira (12) rejeitar o pedido apresentado por aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender a exibição do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ação buscava evitar que a obra fosse utilizada como instrumento de propaganda em favor da candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL).
A decisão foi fundamentada em critérios processuais. Nunes Marques destacou que, conforme entendimento consolidado da Corte, não cabe representação quando os autores da ação não disputam o mesmo cargo em âmbito nacional.
O ministro citou como exemplo o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), pré-candidato à reeleição apenas em Minas Gerais, e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que não manifestou intenção de concorrer nas eleições de 2026.
Segundo o magistrado, “ausente legitimidade ativa para representação por propaganda contra candidatos que concorrerão ao cargo de Presidente da República, de circunscrição nacional”.
O pedido havia sido protocolado por integrantes do Grupo Prerrogativas e pelo deputado Rogério Correia.
Eles alegavam que a exibição do filme poderia configurar abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e financiamento irregular de campanha, sobretudo diante da possibilidade de lançamento da obra às vésperas do período eleitoral.
O filme Dark Horse ganhou destaque no cenário político após o vazamento de um áudio em que o senador Flávio Bolsonaro solicita recursos ao banqueiro Daniel Vorcaro para financiar a produção.
A obra, estrelada pelo ator norte-americano Jim Caviezel, ainda não tem data oficial de estreia, mas chegou a ser mencionada na imprensa como prevista para setembro.
A decisão de Nunes Marques reforça a linha processual do TSE em casos semelhantes, delimitando quem pode ou não questionar potenciais práticas de propaganda irregular em âmbito nacional.
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